Oi Fabiana. Veja o que diz o art. 1.657, do Código Civil: "As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges". Os registros nos 3 cartórios são necessários.
Oi Luiz. Veja o que diz o art. 1.657, do Código Civil: "As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges." Os registros nos 3 cartórios são necessários.