Sobrepartilha é a resposta para as seguintes perguntas: o que fazer se um herdeiro escondeu bens do inventário? O que fazer se foram descobertos bens do falecido após a finalização do inventário? O que fazer se existem bens sobre os quais os herdeiros não conseguem chegar a um acordo de nenhuma forma?
A sobrepartilha é uma nova partilha diante de alguma informação que sobrevém (daí o nome sobrepartilha), vem depois da realização da primeira partilha. Como dito acima, há diferentes motivos para que ocorra uma outra partilha.
Por exemplo. É possível que num patrimônio com 5 bens, os herdeiros concordem em vender 3 e dividir entre eles o valor. Mas sobre 1 outro bem, dois herdeiros não concordam com o preço avaliado e não querem realizar a venda naquele momento por acreditarem que terão muito prejuízo. Por fim, o 5º bem se encontra numa cidade do interior, de acesso difícil em relação ao local em que o inventário está ocorrendo.
Para não ter o prejuízo de esperar um longo tempo por causa de poucos bens, sendo que em relação aos outros já existe acordo, os herdeiros podem realizar o inventário e registrar que o bem sobre o qual não há acordo e o que está longe serão objeto de sobrepartilha no futuro. Enquanto isso, eles ficam sob a guarda e administração do inventariante[1] atual ou de outro, que pode ser nomeado naquele ato.
É possível também que ocorra sobrepartilha quando só se descobre parte do patrimônio do falecido após a realização do inventário, o que ocorre mais comumente quando ocorreu constituição de patrimônio em localidade diversa da que a pessoa morava. Ou até mesmo que o crédito só se constitua depois, a exemplo do recebimento de indenização numa ação judicial que só se concluiu após o inventário.
Outra possibilidade é no caso de se descobrir que alguém estava escondendo bens que deveriam ter sido divididos desde o início. Por exemplo: quando uma mãe doa um apartamento para um filho e não registra que aquele imóvel está saindo de sua parte disponível da herança[2], o filho deve informar no inventário para que aquele bem seja abatido de sua cota, gerando igualdade entre os demais herdeiros.
O prazo para requerer sobrepartilha é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem.
A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo).
Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um profissional que atue em Direito de Sucessões.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre inventário, acesse aqui um guia de perguntas e respostas sobre o tema.
Para saber as principais diferenças entre o inventário na justiça e o inventário no cartório, clique aqui.
[1] Inventariante é a pessoa responsável por administrar o patrimônio do falecido e impulsionar o procedimento de inventário.
[2] Parte disponível é a parte que a pessoa pode fazer o que quiser. Quem tem filhos, pais ou cônjuge vivo não pode dispor de 100% do patrimônio, pois 50% irá para eles. Assim, a parte disponível seria 50% dos bens.
15 Comentários
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Olá,em caso de bem que não foi declarado em inventário por falta de escritura do mesmo, como fica para dar entrada em sobrepartilha? continuar lendo
Bom dia, realmente preciso de ajuda sobre que o inventário foi concluído,no entanto restou um imóvel para inclusão , ou seja nesse caso sobrepartilha para incluir já com a anuência dos demais herdeiros, já fica para uma herdeira.como fazer e entrar com o processo de Sobre partilha. Grato continuar lendo
Boa tarde Doutora onde consigo mais informações sobre o prazo da sobrepartilha de 10 anos? continuar lendo
Boa noite dr., é o artigo 205, do Código Civil. continuar lendo
Parabéns Anne Lacerda de Brito,
Direto ao ponto.
Muito Bom! continuar lendo
Excelente anotações acerca da sobrepartilha.
Obrigado! continuar lendo