Comentários

(30)
Anne Lacerda de Brito, Advogado
Anne Lacerda de Brito
Comentário · há 2 anos
2
0
Anne Lacerda de Brito, Advogado
Anne Lacerda de Brito
Comentário · há 3 anos
2
0
Anne Lacerda de Brito, Advogado
Anne Lacerda de Brito
Comentário · há 3 anos
1
0
Anne Lacerda de Brito, Advogado
Anne Lacerda de Brito
Comentário · há 4 anos
3
0
Anne Lacerda de Brito, Advogado
Anne Lacerda de Brito
Comentário · há 5 anos
2
0
Anne Lacerda de Brito, Advogado
Anne Lacerda de Brito
Comentário · há 6 anos
2
0
Anne Lacerda de Brito, Advogado
Anne Lacerda de Brito
Comentário · há 10 anos
Oi Fabiana. Veja o que diz o art. 1.657, do Código Civil: "As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges". Os registros nos 3 cartórios são necessários.
1
0
Anne Lacerda de Brito, Advogado
Anne Lacerda de Brito
Comentário · há 10 anos
Oi Luiz. Veja o que diz o art. 1.657, do Código Civil: "As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges." Os registros nos 3 cartórios são necessários.
2
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Rio de Janeiro (RJ)

Carregando